ESTADO É CONDENADO A PAGAR R$ 100 MIL POR MORTE DE APENADO EM PRESÍDIO
A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), condenou o Estado da Paraíba a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, em decorrência da morte de um apenado, ocorrida no presídio de Cajazeiras no dia 10 de fevereiro de 2021.
O homicídio aconteceu no interior da unidade prisional tendo sido usado golpes de espeto, requintes de tortura e crueldade, o que levou ao falecimento do apenado.
Na 1ª Instância, a Sentença já havia sido favorável, tendo o estado recorrido, ocasião em que o Tribunal através da 3ª Turma Cível negou provimento ao recurso de apelação.
A decisão foi baseada no voto da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, a qual relata que os filhos menores da vítima, representados por suas mães, alegaram omissão por parte do Estado, já que o preso encontrava-se sob a custódia da unidade federativa.